sábado, 13 de abril de 2013

Entendendo a regra tarifária de uma passagem

Fala turma! Tudo bem?

Inspirado pelo leitor Armando vou falar hoje da regra tarifária de uma passagem.
Não sou especialista mas por dedução lógica é possível compreender o que a regra apresenta. Todo o bilhete emitido possui uma regra que determina as características e os direitos do consumidor.

Vejam a imagem abaixo:



Essa é a regra tarifária de uma viagem Rio de Janeiro x Punta Cana com conexão em Bogotá. A passagem foi emitida com milhas do programa Lifemiles - 3.500 pontos o trecho! ;)

1) Companhia emissora: TA - TACA - Fato relevante. A cia. emissora é responsável pela sua passagem. Nesse caso voarei com a Avianca mas quem emitiu a passagem no caso a TACA é que deve ser contatada em caso de mudanças de itinerários ou cancelamentos.

2)Endossos/ Restrições: Aqui vem um resumo do que é a passagem, como foi comprada e quanto custa uma possível alteração.

FF AWARD - Frequent Flyer Award - Passagem prêmio de programa de fidelidade
NON END - Sem endosso
CHNG 100USD - Mudanças com o custo de 100 dólares
No Miles - Sem direito a ganho de milhas - Justamente porque foi emitido com milhas

E como eu faço para descobrir a regra tarifária da minha passagem?

Via de regra a companhia ou o agente de viagens deve enviar essas informações mas na prática isso não ocorre. Então a minha dica é utilizar os sites que informam a regra tarifária e demais informações. O primeiro e que funciona na plataforma Amadeus é o CHECKMYTRIP e o segundo é o VIRTUALLYTHERE que funciona com o sistema Sabre.

Espero ter ajudado! Abraço a todos!

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